TRT1 - 0100576-12.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc53cf proferido nos autos.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
02/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/06/2025
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16/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/05/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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04/02/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/12/2024 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGOR ALVES DE FIGUEIREDO em 05/11/2024
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28/10/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES DE FIGUEIREDO
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18/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/10/2024 13:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARICA - CNPJ: 29.***.***/0001-93 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/08/2024 23:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2024 14:25
Proferida decisão
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17/03/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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