TRT1 - 0101060-07.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931ed86 proferida nos autos.
DECISÃO Há requerimento de gratuidade de Justiça formulado na peça recursal e não foram recolhidas as custas nem efetuado o depósito recursal. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Daí decorre que o Juízo a quo não pode negar seguimento ao recurso por ausência de preparo, conforme artigo 99, § 7º do CPC.
Assim, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQS BAR E LANCHONTE LTDA -
14/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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14/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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14/08/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EQS BAR E LANCHONTE LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA em 12/08/2025
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12/08/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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28/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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28/07/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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28/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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23/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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21/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f15ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA em face de EQS BAR E LANCHONTE LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: saldo de salário de 8 dias de abril de 2024;aviso prévio de 45 dias;13º salário proporcional de 2024 de 5/12 avos;13º salários de 2023, 2022, 2021, 2020 e proporcional de 2019 de 8/12;férias proporcionais 2024/2025 de 2/12 avos acrescidas de 1/3;férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3;férias, em dobro, 2022/2023, 2021/2022, 2020/2021; 2019/2020, acrescidas de 1/3;depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS;multas dos artigos 467 e 477 da CLT;diferenças salariais e reflexos, nos termos da fundamentação;indenização pelo período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50% (uma hora por dia trabalhado);honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada para efetuar a baixa na CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC). Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
A obrigação de anotação da CTPS poderá ser cumprida eletronicamente (CTPS digital, artigos 14, caput e 29, § 7º, da CLT).
Determino, com o trânsito em julgado, a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQS BAR E LANCHONTE LTDA -
14/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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14/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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14/07/2025 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/07/2025 23:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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14/07/2025 23:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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09/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:30
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:03
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 18:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISSANDRO BAPTISTA DE SANTANA
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02/09/2024 15:15
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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