TRT1 - 0100661-05.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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18/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/09/2025 13:20
Iniciada a liquidação
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18/09/2025 13:20
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA GUIMARAES PONTES BARBOSA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA BARBOSA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIELLY DE FREITAS BARBOSA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1a9af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, julga-se IMPROCEDENTE formulado em face de CARLA GUIMARÃES PONTES BARBOSA e ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA, e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO, respondendo o réu SERGIO VIEIRA BARBOSA, subsidiariamente, a quitar à parte autora, THIELLY DE FREITAS BARBOSA, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 200,00, pela ré, sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIEIRA BARBOSA - CARLA GUIMARAES PONTES BARBOSA - ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GUIMARAES PONTES BARBOSA
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA BARBOSA
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THIELLY DE FREITAS BARBOSA
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08/08/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/08/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIELLY DE FREITAS BARBOSA
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08/08/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a THIELLY DE FREITAS BARBOSA
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07/08/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/08/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100661-05.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: THIELLY DE FREITAS BARBOSA RECLAMADO: SERGIO VIEIRA BARBOSA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 05/08/2025 09:20 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25071510381642800000233913304 Mandado Mandado 25071510381584100000233913301 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 25071510273019300000233911555 CONSULTA JUCERJA E INFOJUD Certidão 25071510271002200000233911473 Despacho Despacho 25071201105440600000233682913 Certidão - E-carta VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO Certidão 25071201095940000000233682911 Comprovante de Residencia Gisele Documento Diverso 25061016054535000000230619182 Convite Testemunha Gisele Documento Diverso 25061016054505200000230619180 Convite Testemunha Lavinha Documento Diverso 25061016054457000000230619176 Convite Testemunha Aurea Documento Diverso 25061016054426300000230619174 Pet.
Juntada de Convites - Thielly Manifestação 25061016044208200000230618980 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907180987700000230381480 Notificação Intimação 25060613035432100000230267669 Notificação Notificação 25060613035396100000230267667 Notificação Notificação 25060613035360400000230267666 Notificação Notificação 25060613035327300000230267661 Notificação Notificação 25060613024830900000230267533 Notificação Notificação 25060613024792000000230267532 Certidão Certidão 25060517462872600000230200704 Certidão de Distribuição Certidão 25060516254014500000230189925 9.
Extrato FGTS Documento Diverso 25060516250507600000230189804 Comunicação de Demissão Documento Diverso 25060516250476200000230189802 8.
Contracheque Documento Diverso 25060516250456300000230189800 7.
Contracheque 02 2025 Documento Diverso 25060516250399700000230189798 procuracao Procuração 25060516250352200000230189796 Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25060516241087200000230189684 5.
Identidade Documento de Identificação 25060516230487300000230189487 3.
Comprovante de Residencia Documento Diverso 25060516221823200000230189358 2.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060516221761700000230189355 Petição Inicial Petição Inicial 25060516205129700000230189078 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
15/07/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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15/07/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO VIEIRA BARBOSA
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15/07/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 01:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLA GUIMARAES PONTES BARBOSA
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO VIEIRA BARBOSA
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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06/06/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) THIELLY DE FREITAS BARBOSA
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05/06/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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