TRT1 - 0100811-17.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COSTELARIA FOGO NO CHAO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS BRANDAO em 18/07/2025
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14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573df4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS BRANDAO -
03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COSTELARIA FOGO NO CHAO LTDA
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03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BRANDAO
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03/07/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/07/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/07/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/07/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/03/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/03/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DOS SANTOS BRANDAO
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17/03/2025 13:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) COSTELARIA FOGO NO CHAO LTDA
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21/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BRANDAO
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21/11/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/10/2024 10:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/10/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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15/10/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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