TRT1 - 0101045-77.2016.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025
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26/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c25ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… A suscitada MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA opõe Embargos de Declaração (ID d3b87a8), sob o fundamento, em resumo, de que na sentença vergastada houve omissão pelos fundamento ali expendidos.
Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.
O artigo 1.022, do NCPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.
No caso, resta evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer omissões que porventura possam ter sido constatadas na sentença.
Assim, cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Assim, certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada nos elementos dos autos. Se pretende a reforma do julgado, por certo que a via eleita não é a dos Embargos de Declaração. Logo, eventuais erros de julgamentos devem ser corrigidos na instância ad quem, pois o juízo a quo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu. Assim, não havendo quaisquer omissões, julgo improcedentes os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA - TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI - JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
25/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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25/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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25/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/08/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 18/07/2025
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10/07/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5db7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.-
Vistos... Trata-se de IDPJ instaurado no bojo do processo principal. 2.- É de se frisar que a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo do trabalho se fundamenta na teoria menor, não se afigurando necessária a comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do CDC, art. 28, § 5o, de acordo com o princípio da igualdade substancial, haja vista o evidente desequilíbrio entre as partes da relação de emprego, destacando-se o trabalhador como parte hipossuficiente.
Desse modo, tendo a parte suscitada se beneficiado da prestação laborativa da parte suscitante, afigura-se devida a sua responsabilização pela solvabilidade da presente execução.
Indefiro o pedido. 3.- O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da parte suscitada não haver informado ao juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º. Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a parte suscitada, qual seja, a localização dos bens supramencionados.
Rejeito o pedido. 4.- Em relação à suscitada MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, cônjuge supérstite do finado sócio da executada originária, sr.
JAIRO RODRIGUES DA SILVA, felecido em 12/01/2020 (ID 9f24677), com o qual foi casada em regime de comunhão parcial de bens, conforme se denota de fl. 242 (ID 2613c2d), tem-se que a mesma responde também pela presente execução ante a natureza da dívida trabalhista, o regime de bens, sendo certo que à época em que a pessoa jurídica estava ativa, beneficiou a entidade familiar. 5- Assim, não satisfeito o quantum exequendo, tampouco garantida a execução, e ponderando-se a rejeição da defesa apresentada pela suscitada JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, ante os fundamentos expostos nos itens "2", "3" e "4" acima, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, declarando a responsabilidade patrimonial do (s) suscitado (s) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA e JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, declarando a responsabilidade patrimonial do (s) suscitado (s) supra por força dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho bem como a Recomendação nº 001/2011 da CGJT. 6.- Com efeito, intime (m)-se o (a) suscitante e suscitado, via DEJT, sobre a presente decisão interlocutória e para fins de interposição de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, a teor da CLT, art. 855-A, § 1o., inciso II. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA - TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI - JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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03/07/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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25/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2025
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30/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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15/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) JAIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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11/11/2024 15:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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08/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/11/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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09/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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21/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/05/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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25/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de Cartório de Registro de Imóveis em Volta Redonda em 22/03/2024
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08/03/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS EM VOLTA REDONDA
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17/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/12/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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11/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de Cartório de Registro de Imóveis em Volta Redonda em 08/11/2023
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24/10/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS EM VOLTA REDONDA
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04/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/09/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/07/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2023 16:02
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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16/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/06/2023 08:35
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ABREU PAIVA
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2023
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05/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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03/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/04/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/02/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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13/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022
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14/09/2022 10:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/09/2022 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/09/2022 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2022 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
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02/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022
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16/03/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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11/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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07/01/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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24/11/2021 09:31
Expedido(a) ofício a(o) BELO HORIZONTE DO REGISTRO CIVIL DO 2 SUB DISTRITO
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03/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/11/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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14/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2021
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10/09/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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29/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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28/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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13/10/2020 10:53
Expedido(a) ofício a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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01/10/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2020
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21/08/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet de oficio para cartorio informações na execuçaõ)
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21/08/2020 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no PJE)
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18/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
-
14/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
30/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2020
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2020
-
16/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
-
15/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/06/2020 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/04/2020 18:03
Expedido(a) ofício a(o) CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
-
12/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/03/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Req. expedição de oficio)
-
04/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2019
-
21/10/2019 16:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Desconsideração da Personalidade juridica)
-
13/09/2019 15:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
02/04/2019 12:57
Iniciada a execução
-
31/03/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 26/02/2019 23:59:59
-
16/12/2018 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2018 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/10/2018 10:26
Transitado em julgado em 22/08/2018
-
04/10/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
28/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 27/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2018 00:52
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 16/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 11:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 11:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/07/2018 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
07/05/2018 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2018 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/04/2018 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/04/2018 15:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*45-25
-
29/03/2018 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/03/2018 09:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
19/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 18/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 14:00
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
13/07/2017 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 48.35
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13/07/2017 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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13/07/2017 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2017 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
26/06/2017 09:11
Audiência una realizada (21/06/2017 14:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/03/2017 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2017 16:58
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/03/2017 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2017 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/03/2017 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/03/2017 14:18
Audiência una designada (21/06/2017 14:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/03/2017 14:02
Audiência una realizada (14/03/2017 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2016 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2016 13:51
Audiência una designada (14/03/2017 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/07/2016 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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