TRT1 - 0102577-33.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 12:47
Cancelada a RPV (ID: cc297d3)
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 31/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DOS SANTOS em 21/07/2025
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08/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3f402 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ANGELICA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID cc297d3, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: I - Quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, o processamento deve ocorrer no juízo de execução, consoante art. 64 do Ato 58/2025 deste Tribunal. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. -
06/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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06/07/2025 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/04/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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