TRT1 - 0100983-10.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMARA GAMA AZEVEDO em 16/09/2025
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09/09/2025 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA GAMA AZEVEDO
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05/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/09/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/08/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 14:31
Transitado em julgado em 01/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 18/08/2025
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04/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34b2e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº d80a3e0.
Custas de R$200,00, pela parte ré, calculadas sobre R$10.000,00, valor do acordo, devendo ser recolhida no prazo de 10 dias, após a última parcela do acordo.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
01/08/2025 15:11
Audiência una cancelada (19/08/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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01/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA GAMA AZEVEDO
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01/08/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/07/2025 15:22
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100983-10.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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14/07/2025 14:56
Audiência una designada (19/08/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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