TRT1 - 0100453-78.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERIKA SOUZA DOS SANTOS WANDERLEY em 22/07/2025
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d68e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME -
08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME
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08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SOUZA DOS SANTOS WANDERLEY
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08/07/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/05/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 13:36
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/05/2025 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA SOUZA DOS SANTOS WANDERLEY
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22/05/2025 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERIKA SOUZA DOS SANTOS WANDERLEY em 30/04/2025
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14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME
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14/04/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PORTO DO SABOR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - ME
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SOUZA DOS SANTOS WANDERLEY
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11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/04/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 15:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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11/04/2025 10:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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