TRT1 - 0100933-22.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,43)
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27/08/2025 13:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2025 08:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/08/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,43)
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025
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06/08/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66108f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo em parte, o acordo de ID.723f8aa, não havendo contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas.
Fixo o valor devido à Rte em R$ 56.254,30, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 5.625,43, iniciando-se em 10/08/25, com a demais parcelas todo dia 10 ou dia útil subsequente, observados os dados informados para transferência bancária.
Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento.
Informam as partes que já procedida a baixa na CTPS da empregada.
A ré no entanto, NÃO se responsabiliza pela integralidade dos depósitos, estando a parte autora ciente de que levantará apenas o valor depositado anteriormente.
Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA (CPF nº *66.***.*56-04, CTPS sob nº 51078, série 025/RJ, PIS nº 1222568918-2), sendo empregadores FLEX DECO COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-84) e CERÂMICA LUIZ SALVADOR EIRELI ME (CNPJ nº 31.***.***/0001-28), cujo contrato de trabalho vigorou de 03/11/2003 até 29/09/2025 (com projeção de aviso prévio), ressalvados os trabalhadores optantes pelo saque aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque aniversário, hipótese na qual somente fazem jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF." A presente decisão ata possui força de ofício (Art.6º, §4º, Res.
Adm, nº1/2022) para autorizar a habilitação da parte autora no seguro-desemprego.
Desta forma, o presente documento possui força de ofício perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, e outros postos credenciados na forma da lei, para habilitar no seguro-desemprego a parte autora SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA (CPF nº *66.***.*56-04, CTPS sob nº 51078, série 025/RJ, PIS nº 1222568918-2), sendo empregadores FLEX DECO COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-84) e CERÂMICA LUIZ SALVADOR EIRELI ME (CNPJ nº 31.***.***/0001-28), cujo contrato de trabalho vigorou de 03/11/2003 até 29/09/2025 (com projeção de aviso prévio).
A autorização judicial suprime eventual inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego.
Custas de R$ 1.125,08, pela Ré, devendo comprovar no prazo de até 30 dias corridos após o adimplemento da última parcela acordada, sob pena de execução. TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO Intimem-se.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA -
01/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
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01/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA
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01/08/2025 20:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/08/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/07/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA
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23/07/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 08:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/07/2025 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELENA PEREIRA DA SILVA
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16/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100933-22.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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