TRT1 - 0100545-02.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/05/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 09/08/2024
-
30/07/2024 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIAS DOS SANTOS
-
29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/07/2024 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005b36d proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. JOSE CONDE CALDASRecorrido(a)(s):1. CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA2. MARCOS DIAS DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 - Id. 5143ade ; recurso interposto em 20/03/2024 - Id. 5fcf628 ).Regular a representação processual (Id. 5f0e5b0 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CONDE CALDAS
-
29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CONDE CALDAS
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22/03/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS DIAS DOS SANTOS em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/03/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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07/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIAS DOS SANTOS
-
07/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CONDE CALDAS
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06/03/2024 09:08
Conhecido o recurso de JOSE CONDE CALDAS - CPF: *19.***.*88-87 e não provido
-
09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
08/11/2023 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/11/2023 09:23
Retirado de pauta o processo
-
18/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2023
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17/10/2023 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:10
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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09/10/2023 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/09/2023 12:21
Distribuído por dependência
-
06/02/2023 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 02/02/2023
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DIAS DOS SANTOS em 02/02/2023
-
13/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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12/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIAS DOS SANTOS
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07/12/2022 14:48
Conhecido o recurso de MARCOS DIAS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-30 e não provido
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07/12/2022 14:48
Conhecido o recurso de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-37 e não provido
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18/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:04
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
24/10/2022 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2022 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2022 21:45
Retirado de pauta o processo
-
30/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2022
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29/09/2022 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:54
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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12/09/2022 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS DIAS DOS SANTOS em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS DIAS DOS SANTOS em 17/08/2022
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17/08/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RDA)
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09/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
08/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIAS DOS SANTOS
-
08/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
08/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIAS DOS SANTOS
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08/08/2022 13:36
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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