TRT1 - 0011913-15.2014.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:39
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2021 17:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MENEZES em 15/04/2021
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26/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MENEZES
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22/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 21:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2021
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24/02/2021 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2021 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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02/02/2021 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2020
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MENEZES em 11/09/2020
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2020
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11/09/2020 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/09/2020 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 13:59
Expedido(a) edital a(o) PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO MENEZES
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28/08/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/08/2020 14:17
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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01/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2020
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31/07/2020 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 12:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2020 09:30 ST6 AGZ ()
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21/07/2020 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2020 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/07/2020 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S/A em 07/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA em 07/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO MENEZES em 07/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 00:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2017 23:59:59
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25/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
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25/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
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25/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
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25/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2017 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/02/2017 14:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/02/2017 13:51
Retirado de pauta o processo
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02/02/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2017
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01/02/2017 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2017 13:23
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 22.02.17)
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31/01/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2017
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30/01/2017 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2017 11:37
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 22.02.17)
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15/12/2016 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2016 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/08/2016 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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