TRT1 - 0100363-68.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068fb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado e a sentença líquida, intimem-se as partes pelos termos do art. 523 do CPC, sendo a reclamada para pagar a dívida no importe de R$ 11.919,15, no prazo de 15 dias.
Custas recolhidas.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e CNIB.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
19/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 12:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DOS SANTOS BARRA em 02/12/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DOS SANTOS BARRA
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12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2024 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/10/2024 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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19/09/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DOS SANTOS BARRA em 18/09/2024
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13/09/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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30/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DOS SANTOS BARRA
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30/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/08/2024 09:29
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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28/06/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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