TRT1 - 0100911-93.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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17/09/2025 06:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS sem efeito suspensivo
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14/09/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a5517 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 89d74f8, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 80f218f, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 28 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS -
29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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29/08/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS em 26/08/2025
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25/08/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a79e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA opõe embargos declaratórios com as razões de id 49e20cb. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO O reclamante opõe embargos declaratórios com as razões de id 49e20cb.
A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual. O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.
Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade. Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS -
11/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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11/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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11/08/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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07/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS em 21/07/2025
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16/07/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a168f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 05/08/2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA em face de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 23.286,51, calculadas sobre R$ 1.164.325,27, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA -
06/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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06/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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06/07/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23.286,51
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06/07/2025 12:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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06/07/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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06/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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31/05/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:25
Audiência de instrução designada (11/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:25
Audiência una realizada (19/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS em 03/02/2025
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28/01/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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14/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
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14/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
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05/08/2024 15:10
Audiência una designada (19/02/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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