TRT1 - 0100425-20.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 24/07/2025
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14/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b0805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALKIRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
10/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
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10/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
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10/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VALKIRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/07/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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06/06/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/05/2025 01:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/04/2025 01:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/03/2025 01:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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09/02/2024 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/02/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/02/2024 12:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALKIRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/02/2024 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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08/02/2024 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 13/07/2023
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14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 13/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALKIRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/07/2023
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01/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VALKIRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/06/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
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29/06/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
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29/06/2023 16:07
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 22:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2023 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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