TRT1 - 0101362-17.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
-
08/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/09/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POLIANE DE SOUZA SARAIVA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
08/09/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/09/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9098ab3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que revestida das formalidades legais e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.
Intimem-se as partes.
Em 20/08/2025.
Rafael Silva Peres Juiz do Trabalho RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLIANE DE SOUZA SARAIVA -
20/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
-
20/08/2025 17:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de POLIANE DE SOUZA SARAIVA
-
20/08/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
20/08/2025 16:57
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
19/08/2025 19:14
Iniciada a execução
-
19/08/2025 19:14
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
-
29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
-
14/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/07/2025 18:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5507e15 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$3.372,80.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLIANE DE SOUZA SARAIVA -
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIANE DE SOUZA SARAIVA
-
03/07/2025 15:13
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/07/2025 14:30
Realizado cálculo de liquidação
-
06/05/2025 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
-
11/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/02/2025 11:44
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100122-57.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Goncalves Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 08:45
Processo nº 0100916-69.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Raimundo Frazao Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:27
Processo nº 0011685-62.2015.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Mandetta Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2015 17:49
Processo nº 0100026-32.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 10:41
Processo nº 0100026-32.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamil Jacob Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2022 16:24