TRT1 - 0100747-96.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS em 02/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS em 26/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS em 20/08/2025
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100747-96.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS RECLAMADO: BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 13/10/2025 08:51 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC. 10- A parte fica intimada para ciência e cumprimento da Decisão ID f2f514a, no prazo de 72 horas.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f514a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. É direito da parte autora receber uma rápida resposta jurisdicional às suas pretensões, o que, muitas vezes, se inviabiliza em decorrência das delongas do procedimento, que acabam por fazer com que os conflitos de interesses sejam solvidos com demora superior à que seria suportável pelas partes.
Veio o legislador em socorro das partes, através do disposto no art. 300, do CPC, e possibilitou a antecipação da tutela de mérito.
Nos termos do artigo 300 do CPC a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Se no processo civil esta é providência útil, no processo do trabalho é indispensável, pois, não se pode deixar de reconhecer, o trabalhador tem necessidade vital de ver os seus pedidos apreciados pelo órgão jurisdicional, porquanto esta necessidade está intimamente ligada à sua condição social.
No caso, em análise dos documentos juntados com a inicial, verifico que a reclamante apresentava estado gravídico quando de sua demissão (id. b6378f2; id. d775e01) na vigência do contrato objeto da ação reclamatória.
Instada a se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, a ré não se opõe à reintegração da reclamante.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela provisória de urgência, determinando que a reclamada proceda à reintegração da reclamante ao posto de trabalho anteriormente ocupado, restabelecendo o vínculo para todos os fins legais, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que reverterá em benefício da Reclamante, sem prejuízo da fixação de novas cominações até que a obrigação seja efetivamente cumprida (CPC, artigos 536, § 1º e 537).
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência desta decisão, sendo a reclamada para cumprimento.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se a reclamante e citando-se a reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS -
12/08/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS
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12/08/2025 10:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS
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06/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 04/08/2025
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28/07/2025 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS em 18/07/2025
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11/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b2d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que a notificação da ré se deu por domicílio eletrônico, sem que esta formalizasse a ciência, reitere-se a notificação, desta feita por e-carta.
Após, autos conclusos para apreciação da tutela.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS -
09/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA KASSANDRA RODRIGUES DE AQUINO SANTOS
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09/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 27/06/2025
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06/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BATE PAPO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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04/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 15:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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