TRT1 - 0100585-67.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2024 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbe000 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):FÁTIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDTRecorrido(a)(s):TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2b37306).Satisfeito o preparo (Id. 3d0102d e da98ed1).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / VALE-TRANSPORTE.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" (inciso II acima).Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
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13/03/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA em 12/03/2024
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12/03/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *00.***.*97-40
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29/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
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28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA
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01/02/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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18/12/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA em 14/12/2023
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08/12/2023 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
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30/11/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA
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29/11/2023 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT - CPF: *04.***.*36-91
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10/11/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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02/11/2023 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA em 27/10/2023
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23/10/2023 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
-
16/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA
-
11/10/2023 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT - CPF: *04.***.*36-91
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28/09/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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01/09/2023 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2023
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09/08/2023 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA GARRIDO MUXFELDT
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01/08/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA
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31/07/2023 10:35
Conhecido o recurso de TATIANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *00.***.*97-40 e provido em parte
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 24/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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04/07/2023 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 06:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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