TRT1 - 0101523-40.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 19/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 07/08/2025
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25/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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25/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS em 23/07/2025
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10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe32435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS em face de SANTA WEB 53 EIRELI, ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, S.
P.
TELECOM 120 EIRELI, GIOVANA DA SILVA ROSA, CASSIO RODRIGUES FRANCO, SEBASTIÃO DE PAULA PEREIRA e VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO, para condenar os réus, solidariamente, a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS, a importância líquida de R$ 25.586,51; * Ao FGTS, a importância de R$ 2.364,50; * Ao INSS, a importância de R$ 5.747,55, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 2.923,24; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 915,54. Totalizando o valor da condenação em R$ 37.537,34. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS -
09/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
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09/07/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 915,54
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09/07/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
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09/07/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
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23/05/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 13:53
Audiência una realizada (22/05/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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24/01/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
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24/01/2025 14:59
Audiência una designada (22/05/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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