TRT1 - 0100909-04.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 19/08/2024
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12/08/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 09:51
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: bc0b268) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2024 18:37
Juntada a petição de Agravo
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d20c9 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO DE NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITARecorrido(a)(s):SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. cee9e22b; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 0ba16d6).Regular a representação processual (Id. fa089b6 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Direito Sindical e Questões Análogas / Contribuição SindicalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 8º, inciso I; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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21/03/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 19/03/2024
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11/03/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/03/2024 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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06/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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05/03/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA - CNPJ: 30.***.***/0001-46
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21/02/2024 10:51
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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08/02/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/01/2024
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 30/11/2023
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23/11/2023 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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16/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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16/11/2023 11:05
Conhecido o recurso de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 e não provido
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/11/2023
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25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
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24/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
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23/09/2023 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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