TRT1 - 0100479-79.2020.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f76a7 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/08/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2025
-
24/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7c67b proferido nos autos. Às partes para requererem o que for de seu interesse e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
14/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/07/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/07/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 26/11/2024
-
18/10/2024 04:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
03/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
01/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
16/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
-
08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2024
-
01/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/11/2023 04:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2021 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/05/2021
-
04/05/2021 22:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
-
27/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 23/04/2021
-
23/04/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/04/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
23/04/2021 18:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
23/04/2021 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/04/2021 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/04/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
09/04/2021 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/03/2021 12:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/03/2021 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões EE)
-
25/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
24/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/02/2021 09:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/02/2021
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 09/02/2021
-
06/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/02/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/02/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO)
-
05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/02/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
02/02/2021 19:57
Homologada a liquidação
-
02/02/2021 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 23/11/2020
-
13/11/2020 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
29/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
21/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2020
-
20/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/10/2020
-
16/10/2020 15:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/10/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/09/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Resposta às Impugnações)
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2020
-
22/08/2020 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
22/08/2020 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
21/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/08/2020 15:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
-
07/08/2020 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/07/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/07/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA em 03/07/2020
-
30/06/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/06/2020 23:47
Juntada a petição de Manifestação (requerimento intimação petros para docs.)
-
19/06/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIENE MARIA DE SOUZA BEZERRA
-
17/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/06/2020 15:21
Iniciada a execução
-
16/06/2020 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100726-24.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:22
Processo nº 0100726-24.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Garcia Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2022 11:19
Processo nº 0100861-55.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica de Queiroz Pimpao Salum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 13:18
Processo nº 0100479-79.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2021 16:34
Processo nº 0100479-79.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2022 15:49