TRT1 - 0100276-96.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717e8af proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (R$ 800,00 - GRU id a716468) e do depósito recursal (id a273b7d).
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO -
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO em 15/08/2025
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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15/08/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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15/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/08/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO em 05/08/2025
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01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
-
31/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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31/07/2025 14:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/07/2025 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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22/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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22/07/2025 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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21/07/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1fd63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por JOÃO CARLOS MASIEIRO QUINTÃO em face de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: I – JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme jornada fixada, acrescidas do adicional de 50%; Reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; As parcelas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial do autor, a incidência de juros e correção monetária na forma da OJ 200 da SDI-I do TST e da Súmula 381 do TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO -
14/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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14/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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14/07/2025 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/07/2025 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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03/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/05/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/05/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO em 15/08/2024
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07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA em 06/08/2024
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06/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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06/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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06/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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29/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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29/07/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2024 15:34
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO em 04/04/2024
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23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
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22/03/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS MASIEIRO QUINTAO
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22/03/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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