TRT1 - 0100052-03.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7564376 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 21/07/2025, Id. a38f469, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 09/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, id 39801b6.
Custas pela parte autora nos termos da sentença Id 3e09594, sendo o autor dispensado do recolhimento. Michelle da Silva Gallotte. servidor DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para tomar ciência do recurso interposto e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME -
08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME
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08/08/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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08/08/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME em 21/07/2025
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21/07/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/07/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA, em face de PANIFICAÇÃO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME, decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 1.300, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.000,00 (artigo 789 da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA -
06/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME
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06/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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06/07/2025 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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06/07/2025 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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06/07/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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16/06/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/06/2025 20:44
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA em 19/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA em 02/05/2025
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28/04/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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15/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO CONFEITARIA E BAR VERAO VERMELHO LTDA - ME
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15/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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28/01/2025 11:50
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:50
Audiência una cancelada (24/07/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:46
Audiência una designada (24/07/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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