TRT1 - 0100937-61.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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17/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR REY PIRES DA SILVA
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17/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 16/09/2025
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15/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100937-61.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: ARTHUR REY PIRES DA SILVA RECLAMADO: SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR REY PIRES DA SILVA -
30/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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30/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR REY PIRES DA SILVA
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 30/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 23/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 22/07/2025
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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21/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR REY PIRES DA SILVA
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14/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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14/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2dfd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$3.500,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final.
Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA -
10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR REY PIRES DA SILVA
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10/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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08/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 03/07/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 26/06/2025
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17/06/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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17/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/06/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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11/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:11
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UALACE DA SILVA BASILIO DE MORAES em 17/03/2025
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10/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DA SILVA BASILIO DE MORAES
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10/02/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:22
Audiência de instrução designada (22/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:22
Audiência una cancelada (22/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:14
Audiência una designada (22/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:14
Audiência inicial realizada (27/01/2025 14:05 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 16/10/2024
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARTHUR REY PIRES DA SILVA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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20/08/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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20/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR REY PIRES DA SILVA
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16/08/2024 10:08
Audiência inicial designada (27/01/2025 14:05 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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