TRT1 - 0000021-51.2010.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL DE JESUS FILHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL DE JESUS FILHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee65bdc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE JESUS FILHO
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE JESUS FILHO
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/07/2024
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12/07/2024 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2024 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840f635 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL2. VIBRA ENERGIA S.A.3. MANOEL DE JESUS FILHORecorrido(a)(s):1. MANOEL DE JESUS FILHO2. VIBRA ENERGIA S.A.3. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIALRecurso de: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. f14f241; recurso interposto em 03/05/2024 - Id. 84933f0).Regular a representação processual (Id. df4e243 ).O juízo está garantido (fls. 365, 437, 438, 570 e 608 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias.Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria/Pensão / Fonte de custeio.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 195, §5º; artigo 202, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 6435/1977, artigo 39; artigo 40; artigo 42; Lei nº 108/2001, artigo 3º; artigo 6º; artigo 27; Lei nº 109/2001, artigo 7º; artigo 12.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: VIBRA ENERGIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. f14f241; recurso interposto em 08/05/2024 - Id. 9ab1192).Regular a representação processual (Id. 4aa1fa9, 7cf28a3 ).O juízo está garantido (fls. 403, 540 e 541 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: MANOEL DE JESUS FILHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. f14f241; recurso interposto em 08/05/2024 - Id. d396168).Regular a representação processual (fl 20).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.jltv/55470/10684/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE JESUS FILHO
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL DE JESUS FILHO
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/05/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE JESUS FILHO
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24/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/04/2024 13:39
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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15/04/2024 13:39
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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15/04/2024 13:39
Conhecido o recurso de MANOEL DE JESUS FILHO - CPF: *65.***.*07-00 e não provido
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/02/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/02/2024 13:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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01/02/2024 13:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/02/2024 12:32
Proferida decisão
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01/02/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/02/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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