TRT1 - 0001184-08.2011.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 09:59
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 04194a3) para Manifestação
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22/08/2024 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7d1ac proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO2. MAURO CÉSAR MEIRA DA SILVARecorrido(a)(s):1. MAURO CÉSAR MEIRA DA SILVA2. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recurso de: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2024 - Id. 10e83f4; recurso interposto em 16/02/2024 - Id. ee9f290 ).Regular a representação processual (Id. c2b596e).O juízo está garantido (Id. 9680f3a).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §5º.- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: MAURO CÉSAR MEIRA DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 123b8a7; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. f4178b1).Regular a representação processual (Id. ea2dfb9, 2606aec).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.Inicialmente, cumpre ressaltar que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /ibc/10685/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/03/2024 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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05/03/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO CESAR MEIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*97-49
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21/02/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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18/02/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/02/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/02/2024 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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07/02/2024 10:23
Conhecido o recurso de MAURO CESAR MEIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*97-49 e provido em parte
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/10/2023 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2023 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/10/2023 07:00
Retirado de pauta o processo
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19/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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08/09/2023 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2023 20:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/09/2023 11:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MEIRA DA SILVA
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04/09/2023 16:14
Declarada a incompetência
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20/08/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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