TRT1 - 0100707-93.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb00d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos ao MM. juiz JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA para julgamento dos Embargos de Declaração do autor id ba64482. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
03/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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03/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/09/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2df13e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por ANANIAS PEREIRA DA SILVA em face de WJK SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e IMPROCEDENTES os pedidos em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para: a) Declarar a nulidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes; b) Condenar a primeira reclamada às seguintes obrigações: Saldo salarial de 10 dias;Aviso prévio de 33 dias;Adicional de insalubridade de 20% na forma do TRCT;13º salário proporcional (6/12 avos);Férias integrais do período 2022/2023 acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (2/12 avos) acrescidas do terço constitucional;Multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT;Multa do artigo 467 da CLT;FGTS devido ao longo do período contratual;FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS devido.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, a cargo da primeira reclamada.
Honorários advocatícios em favor do segundo reclamado no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a cargo da parte autora, com suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor da reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da primeira reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro.
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência, cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento.
Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela primeira reclamada no valor de R$ 323,44 calculadas sobre R$ 16.172,16, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANANIAS PEREIRA DA SILVA -
28/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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28/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,44
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28/08/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANANIAS PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANANIAS PEREIRA DA SILVA
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19/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/08/2025 10:14
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 00:07
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 15/08/2025
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31/07/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 15:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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18/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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18/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100707-93.2025.5.01.0018 RECLAMANTE: ANANIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] AUDIÊNCIA O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: audiência no dia 19/08/2025 às 08h45min.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*47-36?pwd=o8qbM1l2QNPI6kXakVS6YklFHoKFWc.1 ID: 826 6104 7136 Senha: 18vtrj RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 , ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput e §1º do CPC, ainda que eventualmente arroladas. 5) SR(A) ADVOGADO(A) DO(S) AUTOR(ES), ANTE OS TERMOS CONTIDOS NA(S) PROCURAÇÃO(ÕES), A INTIMAÇÃO DE SEU(S) CLIENTE(S) É FEITA EM SUA PESSOA.
ASSIM, AVISE SEU(S) CLIENTE(S) DA DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC). 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 9) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CHRISTIANA LODI HUET DE BACELLAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
15/07/2025 13:52
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 13:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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15/07/2025 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:37
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANANIAS PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025
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12/06/2025 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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12/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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12/06/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS PEREIRA DA SILVA
-
06/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:18
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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