TRT1 - 0100853-34.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 11:50
Iniciada a liquidação
-
17/09/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/09/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA SANTOS
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17/09/2025 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 11:05
Audiência una realizada (17/09/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 08:47
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BARLETTA 5 LANCHES LTDA. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAYARA SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220eabe proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a citação seja realizada por meio eletrônico, as partes deverão observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA SANTOS -
06/08/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) BARLETTA 5 LANCHES LTDA.
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06/08/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA SANTOS
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06/08/2025 13:22
Audiência una designada (17/09/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BARLETTA 5 LANCHES LTDA.
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06/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS
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06/08/2025 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA SANTOS em 30/07/2025
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29/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 09:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS
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21/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA SANTOS em 17/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc2bc6 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA SANTOS -
08/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS
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08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/07/2025 08:38
Audiência una cancelada (14/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100853-34.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
06/07/2025 14:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/07/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 14:24
Audiência una designada (14/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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