TRT1 - 0100841-71.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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14/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA
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08/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/09/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21f907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação dos valores suscitada pela reclamada. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 06/07/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALEX AVELAR DE OLIVEIRA em face de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA, nos termos da fundamentação. que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) diferenças de FGTS e indenização de 40%; b) multa do art. 477 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 325,80, calculadas na razão de 2% sobre R$ 16.290,13, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 81,45, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,80
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19/08/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA
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14/08/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:52
Audiência una realizada (29/07/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100841-71.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO(S): ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 29/07/2025 09:40 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA -
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEX AVELLAR DE OLIVEIRA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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14/07/2025 12:09
Audiência una designada (29/07/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100841-71.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
06/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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