TRT1 - 0100164-59.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/09/2025
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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19/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/09/2025 22:52
Iniciada a execução
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18/09/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 15:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756bb2d proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 3b01e1c , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 32.966,79. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA -
09/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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09/09/2025 09:15
Homologada a liquidação
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05/09/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100164-59.2021.5.01.0009 RECLAMANTE: LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação apresentada pela reclamada e manifestações, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA -
08/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 07/08/2025
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25/07/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/07/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47954ff proferido nos autos.
Transitado em julgado em 26/06/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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03/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 12:37
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 12:37
Transitado em julgado em 26/06/2025
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03/07/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 27/09/2023
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28/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 27/09/2023
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19/09/2023 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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14/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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14/09/2023 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/09/2023 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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12/09/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 11/09/2023
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11/09/2023 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2023 14:41
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/08/2023 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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28/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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28/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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28/08/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,53
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28/08/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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28/08/2023 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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02/08/2023 09:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/07/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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26/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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26/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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22/06/2023 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 12:23
Audiência de instrução cancelada (30/05/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/03/2022
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12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 11/03/2022
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12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 11/03/2022
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04/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 01:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/03/2022 01:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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03/03/2022 01:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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03/03/2022 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/02/2022 00:26
Audiência de instrução designada (30/05/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/08/2021
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25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 24/08/2021
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25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 24/08/2021
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06/08/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição especificando provas que pretende produzir e rol de testemunhas)
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04/08/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan especificando provas)
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03/08/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Consorcio. Manifestação - Provas)
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31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
29/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 17/06/2021
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17/06/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos Leonardo Silva)
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26/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/04/2021
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/04/2021
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04/04/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Especificando provas)
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04/04/2021 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/04/2021 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Req. de Habilitação Paranapuan)
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24/03/2021 12:01
Juntada a petição de Contestação (Consorcio Internorte . Contestação )
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23/03/2021 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Consórcio Internorte Habilitação em Processo)
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18/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 17/03/2021
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10/03/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/03/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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08/03/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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08/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/03/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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