TRT1 - 0100164-59.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756bb2d proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 3b01e1c , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 32.966,79. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
03/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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05/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
-
05/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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05/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA em 21/11/2024
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04/11/2024 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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30/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/10/2024 09:27
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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30/10/2024 09:27
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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28/10/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/10/2024 19:07
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 22/07/2024
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22/07/2024 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 10:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA
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09/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de LEONARDO SILVINO ROCHA DA SILVA - CPF: *07.***.*15-56 e não provido
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03/06/2024 10:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/04/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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04/03/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/11/2023
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27/10/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/10/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/10/2023 14:55
Proferida decisão
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23/10/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/10/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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