TRT1 - 0011197-82.2014.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 15:09
Registrada a exclusão de dados de OBRA SOCIAL JOAO BATISTA no BNDT
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 18/07/2025
-
04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a37c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 07.02.2023 ID 626f92e não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 03.02.2023 ID 701b2bb, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 25.04.2023 ID 7ea27bd constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Frise-se que o despacho de id XXX remeteu o processo ao arquivo ressalvando a penalidade do artigo 11-A, CLT.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
-
03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/07/2025 14:10
Desarquivados os autos
-
23/05/2023 13:24
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 11/05/2023
-
26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
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12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA DO NASCIMENTO FERREIRA em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA em 11/04/2023
-
16/03/2023 19:51
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DO NASCIMENTO FERREIRA
-
16/03/2023 19:51
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
-
07/03/2023 11:13
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/03/2023 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 28/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
-
07/02/2023 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
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03/02/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/02/2023 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
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24/01/2023 12:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
-
24/01/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/01/2023 12:44
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA DO NASCIMENTO FERREIRA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA em 03/10/2022
-
31/08/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DO NASCIMENTO FERREIRA
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31/08/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
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22/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 01:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/08/2022 12:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Pet IDPJ)
-
08/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
-
05/04/2022 12:25
Registrada a inclusão de dados de OBRA SOCIAL JOAO BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
07/01/2022 08:32
Iniciada a execução
-
18/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA em 17/08/2021
-
30/06/2021 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2020 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
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21/02/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/02/2020 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 07/02/2020
-
30/01/2020 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 08:02
Homologada a liquidação
-
24/01/2020 21:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/01/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 08:19
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de OBRA SOCIAL JOAO BATISTA em 22/01/2020
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21/11/2019 10:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 14/11/2019
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14/11/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com cálculo de liquidação)
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31/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de OBRA SOCIAL JOAO BATISTA em 23/10/2019
-
16/09/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
16/09/2019 18:07
Iniciada a liquidação
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16/09/2019 18:07
Transitado em julgado em 06/08/2019
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06/09/2019 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 17:58
Decorrido o prazo de OBRA SOCIAL JOAO BATISTA em 06/07/2015 23:59:59
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26/01/2016 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2015
-
03/12/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2015 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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26/11/2015 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/11/2015 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2015 10:56
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/08/2015 08:13
Decorrido o prazo de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO em 10/08/2015 23:59:59
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07/08/2015 08:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2015
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07/08/2015 08:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2015 23:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 14/07/2015 23:59:59
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24/06/2015 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/06/2015 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/06/2015 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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23/06/2015 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
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23/06/2015 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO
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30/03/2015 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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18/03/2015 16:40
Audiência inicial realizada (18/03/2015 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2014 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2014 15:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2014
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11/12/2014 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2014 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2014 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/12/2014 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/10/2014 18:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
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24/10/2014 19:34
Expedido(a) ofício a(o) autor
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10/10/2014 18:35
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANE THOMAZ CORREA DA CONCEICAO - CPF: *11.***.*50-27
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09/10/2014 13:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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09/09/2014 11:31
Audiência inicial designada (18/03/2015 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2014 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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