TRT1 - 0101509-63.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS em 12/09/2025
-
01/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959f3b4 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTES: MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO RECORRIDAS: MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO E UNIÃO FEDERAL (AGU) Autos examinados.
A primeira reclamada interpôs Agravo Interno, pretendendo a reforma da decisão interlocutória pela qual este Relator indeferiu a pretendida gratuidade de justiça e abriu oportunidade para a realização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Pois bem.
Entendo que é o caso de não conhecimento do recurso aviado pela reclamada.
Eis a redação do artigo 932 do CPC, de uso subsidiário: "Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Ora, o presente agravo é manifestamente inadmissível, eis que direcionado contra mero despacho exarado por este Relator por meio do qual restou indeferida a almejada gratuidade de justiça.
Não se trata de nenhum dos atos previstos no Regimento Interno desta Corte Regional: Eis o teor do artigo 236 do RI: "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." O ato combatido não se enquadra nas hipóteses previstas no inciso III do artigo 236 do Regimento Interno desta Egrégia Corte Regional.
Esclareça-se, ainda, que a presente decisão se dá na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, que permite ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, por meio de decisão monocrática.
O referido dispositivo 932 é plenamente aplicável ao processo do trabalho, conforme entendimento já pacificado no TST, na Súmula 435 do TST: "DECISÃO MONOCRÁTICA.
RELATOR.
ART.932 DO CPC DE 2015.
ART. 557 DO CPC DE 1973.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 - Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973)." Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo interno interposto pela demandada/recorrente, por manifesta e flagrantemente inadmissível.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
29/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
29/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS
-
29/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
29/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS
-
29/08/2025 08:01
Não conhecido(s) o(s) Agravo Interno / de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO /
-
29/08/2025 05:16
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/08/2025 12:26
Juntada a petição de Agravo Interno
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101509-63.2024.5.01.0071 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
21/08/2025 13:33
Convertido o julgamento em diligência
-
21/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
21/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100773-21.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Antonio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2024 22:34
Processo nº 0100841-17.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Biosca Lima de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 19:03
Processo nº 0001160-85.2011.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2011 00:00
Processo nº 0100797-48.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Leandro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2025 12:31
Processo nº 0101509-63.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Charles Mattar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:07