TRT1 - 0100529-55.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9370e4c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante sob o ID 3fb98fd , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamada(o).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PIZZA DO BOLA - ME -
21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO BOLA - ME
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21/07/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 18/07/2025
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15/07/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6752e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 26.04.2023 id e1052db não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 09.02.2023 id 407f290, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Frise-se que o despacho de id 7000061 remeteu o processo ao arquivo ressalvando a penalidade do artigo 11-A, CLT.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO BOLA - ME
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 14:03
Desarquivados os autos
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15/05/2023 10:00
Arquivados os autos provisoriamente
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13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 12/05/2023
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27/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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26/04/2023 16:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2023 05:01
Expedido(a) ofício a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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12/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:52
Registrada a inclusão de dados de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2023 13:52
Registrada a inclusão de dados de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2023 02:33
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 15/02/2023
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10/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2023 00:52
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 06/02/2023
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28/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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27/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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27/01/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 01/12/2022
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02/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 01/12/2022
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01/12/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 29/11/2022
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23/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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22/11/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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22/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/11/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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18/11/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO BOLA - ME
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18/11/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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18/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/11/2022 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA em 05/08/2022
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06/07/2022 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2022 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO VIANA BATISTA
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03/06/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 22/02/2022
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23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA em 22/02/2022
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12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 11/02/2022
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12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 11/02/2022
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01/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO BOLA - ME
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31/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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31/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
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31/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VIANA BATISTA
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31/01/2022 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA
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28/01/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/01/2022 11:13
Encerrada a conclusão
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28/01/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS em 18/08/2021
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA em 18/08/2021
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01/07/2021 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2021 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2020 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2020 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2020 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIA TELMA GOMES DE JESUS
-
08/06/2020 14:12
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO VIANA BATISTA
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08/06/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/06/2020 05:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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24/05/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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24/01/2020 14:38
Registrada a inclusão de dados de PIZZA DO BOLA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/08/2019 14:13
Iniciada a execução
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25/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA BATISTA em 24/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2019 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2019 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/05/2019 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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06/05/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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25/03/2019 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2019 01:15
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 13/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2019 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/02/2019 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/01/2019 18:49
Homologada a liquidação
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29/01/2019 14:29
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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18/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 17/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 17/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 04/09/2018 23:59:59
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28/08/2018 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
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21/08/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 17/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 12:04
Iniciada a liquidação
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28/06/2018 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2018 10:10
Encerrada a conclusão
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14/06/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/06/2018 10:55
Transitado em julgado em 12/06/2018
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13/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 12/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 12/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 15:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
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01/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
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01/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIZZA DO BOLA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-37
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25/05/2018 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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20/04/2018 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de PIZZA DO BOLA - ME em 05/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2018 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS em 07/03/2018 23:59:59
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23/02/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
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23/02/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2018 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/02/2018 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/02/2018 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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20/02/2018 21:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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20/02/2018 21:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LAIS BOAVA CHELONI DE JESUS
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08/02/2018 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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23/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 13:18
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/11/2017 15:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
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10/11/2017 17:18
Audiência inicial realizada (10/11/2017 11:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
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28/10/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2017 09:39
Audiência inicial redesignada (10/11/2017 10:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2017 17:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/04/2017 14:40
Audiência inicial designada (30/10/2017 13:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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