TRT1 - 0100913-17.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/09/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA
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07/09/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/09/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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02/09/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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22/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100913-17.2025.5.01.0048 RECLAMANTE: EVANDRO DA SILVA RECLAMADO: METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): EVANDRO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "VT48RJ": 05/11/2025 14:40 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080406372087800000235767980 Intimação Intimação 25080116035555400000235711048 Decisão Decisão 25080109522362100000235652255 Decisão Decisão 25072913333060300000235291388 Certidão de Distribuição Certidão 25071411364835000000233771109 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071411354836700000233770742 RG 1 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071411354822000000233770740 Procuração Procuração 25071411354807200000233770739 extrato_METALFENAS_IND_CONSTR_LTDA Extrato de FGTS 25071411354789100000233770738 extrato_METALFENAS_IND_CONSTR_LTDA (1) Extrato de FGTS 25071411354766500000233770737 CONVENCAO-COLETIVA-2023-2025-VERSAO-SITE-com-assinaturas-final-5 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071411354735700000233770734 CONVENCAO-2022-Assinada-3 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071411354693600000233770732 Convenção 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071411351655900000233770610 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25071411351621200000233770606 CC20 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071411351590800000233770604 CC19 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071411351537800000233770600 Aviso Prévio Aviso Prévio 25071411351503200000233770596 Afirmação Declaração de Hipossuficiência 25071411351486700000233770595 Petição Inicial Petição Inicial 25071411330155700000233769953 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA -
16/08/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DA SILVA
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16/08/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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16/08/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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16/08/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) SHELTER STAY CONSTRUTORA LTDA - EPP
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16/08/2025 10:13
Audiência inicial designada (05/11/2025 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90723b4 proferida nos autos.
DESPACHO PJe As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências telepresenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma telepresencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
No mais, quanto à tutela de urgência requerida, tenho-a por prejudicada, uma vez que já concedida no processo nº 0101378-60.2024.5.01.0048, conforme decisão de id 5b4015d.
Dê-se ciência às partes e citem-se as Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA -
01/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA
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01/08/2025 16:03
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de EVANDRO DA SILVA
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01/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/07/2025 16:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/07/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100913-17.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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