TRT1 - 0100850-18.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100173-85.2025.5.01.0007
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON DAVI DA SILVA SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71d1e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Primeiramente, registro que a presente CumPrSe 0100850-18.2025.5.01.0007 tem como processo associado a ATOrd 0100173-85.2025.5.01.0007. 2.
Verifico que no processo principal autor e réu APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA interpuseram recurso ordinário. 3.
Dito isso, defiro o requerimento do acionado APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC . 4.
Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, os depósitos deverão ser efetuados em conta à disposição do Juízo, sendo vedado qualquer levantamento.. 5.
Intimem-se as partes para ciência aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100173-85.2025.5.01.0007.).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DAVI DA SILVA SANTOS -
06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DAVI DA SILVA SANTOS
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06/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598a899 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0100173-85.2025.5.01.0007) a Sentença foi líquida (Id 16c4df0 ). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 871595e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$13.246,44 - Id e174c68), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DAVI DA SILVA SANTOS -
10/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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10/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DAVI DA SILVA SANTOS
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10/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 18:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-18.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
06/07/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 14:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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