TRT1 - 0100545-61.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b647c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 7ª Turma deste E.
TRT decidiu: "(...) CONHECER dos agravos de petição interpostos pelos litigantes, à exceção, no apelo da Executada, das questões tratadas sob os tópicos "DOS REFLEXOS" e "DOS HONORÁRIOS, MULTA E INDENIZAÇÃO", e, no apelo da Exequente, da pretensão de que seja aplicado o IPCA acrescido de juros até janeiro de 1995; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença arguida pelo Exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Executada; e DAR PROVIMENTO ao apelo do Exequente para deferir o reflexo do reajuste deferido nas parcelas que possuem o salário como base de cálculo e para determinar que seja utilizada a taxa SELIC composta a partir de fevereiro de 1995, como postulado; nos termos do voto supra.".
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:6b8746f.
Diante do que restou decidido no acórdão #id:105a292, complementado pelo acórdão #id:d2c7320, venha a parte autora, no prazo de 8 dias, com a adequação dos cálculos de liquidação.
Solicita-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à parte ré, por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe. NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE DE PINHO EMIDIO -
09/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
-
09/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
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28/05/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
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27/05/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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27/05/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEIDE DE PINHO EMIDIO sem efeito suspensivo
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25/05/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2024 17:43
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 22:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/05/2024 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/04/2024 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
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19/04/2024 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLEIDE DE PINHO EMIDIO
-
19/04/2024 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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16/04/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2024
-
05/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/03/2024 09:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/03/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
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25/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/03/2024 22:04
Iniciada a execução
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11/03/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2024
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de CLEIDE DE PINHO EMIDIO em 27/02/2024
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
-
17/02/2024 12:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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16/02/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/02/2024 08:52
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2023 15:28
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE DE PINHO EMIDIO
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17/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/11/2023 20:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/10/2023 10:41
Homologada a liquidação
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09/10/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2023 13:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2023
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01/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2023 17:18
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/07/2023 09:58
Iniciada a liquidação
-
06/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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