TRT1 - 0100017-90.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA
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04/08/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA BENTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA em 21/07/2025
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15/07/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357346d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA BENTO DA SILVA em face de HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida à autora conforme fundamentação.
Custas, pela reclamante, no importe de R$435,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa pela inicial em R$ 21.790,47 , das quais fica dispensada nos termos do art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BENTO DA SILVA -
07/07/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA
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07/07/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BENTO DA SILVA
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07/07/2025 01:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,81
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07/07/2025 01:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA BENTO DA SILVA
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07/07/2025 01:05
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA BENTO DA SILVA
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21/05/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 13:52
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/05/2025 07:58
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2025 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA BENTO DA SILVA em 18/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA BENTO DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EUROPA DE ITAGUAI LTDA
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03/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BENTO DA SILVA
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BENTO DA SILVA
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31/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/01/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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