TRT1 - 0000654-19.2012.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025
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27/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e6b60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Quanto ao FGTS, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeça-se para alvará para transferência.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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18/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 14:59
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 42.544,22)
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18/08/2025 14:59
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 16.179,62)
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18/08/2025 14:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.417,89)
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18/08/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.523,62)
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18/08/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 22/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0000654-19.2012.5.01.0226 RECLAMANTE: BIANCA DE FRANCA VICTORINO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): BIANCA DE FRANCA VICTORINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência conforme despacho Id bde5d17: " . . .
Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE FRANCA VICTORINO -
11/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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10/07/2025 13:58
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2025 13:58
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/07/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/07/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/07/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2022 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/01/2022 17:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 51.760,45)
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12/01/2022 17:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 99.230,11)
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12/01/2022 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 583.664,89)
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13/12/2021 15:00
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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22/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/11/2021 13:59
Encerrada a conclusão
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21/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 20/08/2021
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17/08/2021 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reiterando Pedido de Liberação Incontroverso)
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07/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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06/08/2021 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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05/08/2021 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2021 13:54
Encerrada a conclusão
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28/07/2021 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
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27/07/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Liberação Incontroverso)
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22/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2021
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22/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 21/07/2021
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16/07/2021 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/07/2021 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Reclamada)
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09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/07/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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07/07/2021 20:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/07/2021 18:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2021 13:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/06/2021 10:46
Encerrada a conclusão
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27/05/2021 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/06/2020
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09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 08/06/2020
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16/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/05/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE FRANCA VICTORINO
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12/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/04/2020 10:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2020
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29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 28/02/2020
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15/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/02/2020 09:58
Encerrada a conclusão
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07/02/2020 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/02/2020 14:46
Iniciada a execução
-
07/02/2020 14:46
Encerrada a conclusão
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07/02/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 29/11/2019
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28/11/2019 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos a execução)
-
23/11/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 08/11/2019
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08/11/2019 14:33
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/11/2019 14:12
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
23/10/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
16/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 11:40
Homologada a liquidação
-
01/10/2019 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 15:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/02/2019 15:32
Juntada a petição de Impugnação (cálculos)
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13/02/2019 15:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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08/02/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/01/2019 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2018 10:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA DE FRANCA VICTORINO em 28/05/2018 23:59:59
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28/05/2018 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
-
15/05/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/04/2018 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2018 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/03/2018 12:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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