TRT1 - 0100274-55.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/09/2025 00:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 00:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO NASCIMENTO CABRAL sem efeito suspensivo
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17/09/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/08/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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28/07/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/07/2025 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/07/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c7518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 13/11/2018 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO NASCIMENTO CABRAL em face de LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras e reflexos; - Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 60.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO CABRAL -
07/07/2025 01:20
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/07/2025 01:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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07/07/2025 01:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/07/2025 01:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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07/07/2025 01:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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26/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/05/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/01/2025 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO CABRAL em 03/06/2024
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23/05/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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23/05/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO CABRAL
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21/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/04/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2024 19:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/04/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/04/2024 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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