TRT1 - 0100883-38.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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04/08/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA GOUVEIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 21/07/2025
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21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbeb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA GOUVEIA DA SILVA em face de CLUB MED BRASIL S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida ao autor conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.955,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 147.766,24 ), das quais fica dispensado em virtude da gratuidade de justiça conforme art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
07/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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07/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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07/07/2025 01:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.955,32
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07/07/2025 01:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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07/07/2025 01:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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27/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/02/2025 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/02/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA GOUVEIA DA SILVA em 06/11/2024
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04/11/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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24/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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24/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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24/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/09/2024 10:59
Redistribuído por sorteio por impedimento
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05/09/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOUVEIA DA SILVA
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04/09/2024 14:28
Declarado o impedimento por ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/09/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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