TRT1 - 0100895-41.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfc1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. 636d7af, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
25/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARLOS FRAZAO SOBRINHO
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25/08/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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25/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 16:03
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 16:02
Transitado em julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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05/08/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO CARLOS FRAZAO SOBRINHO
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05/08/2025 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO CARLOS FRAZAO SOBRINHO em 25/07/2025
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19/07/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARLOS FRAZAO SOBRINHO
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100895-41.2025.5.01.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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15/07/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/08/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 19:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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