TRT1 - 0100862-46.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/09/2025
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08/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DE CASSIA DOS SANTOS DE SOUZA
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06/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/09/2025 12:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/10/2025 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/09/2025
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20/08/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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25/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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23/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173e53 proferido nos autos.
Altere-se o polo passivo, conforme requerido pela consignante.
Intime-se a Consignante para comprovação do depósito do valor consignado, em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado para citação do Consignatário no endereço cadastrado no sistema, devendo o Oficial de Justiça obter informações acerca do responsável legal do de cujus, para que este informe se concorda com o valor consignado, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência.
Deverá o representante do consignatário apresentar nos autos a certidão “PIS/PASEP/FGTS” ATUALIZADA, fornecida pelo INSS, que comprova quais são os dependentes do de cujus ou o(s) documento(s) que confirmem a condição de companheira/mãe/pai/filho(a) da parte falecida, para fins de habilitação nos autos e comprovação da legitimidade passiva.
Com a concordância da parte consignatária, devidamente habilitada nos autos, voltem conclusos para prolação da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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