TRT1 - 0100578-55.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIFANNY JESUS DA HORA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da96a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão, bem como da expedição do alvará de Id cc03d8d.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.sal Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIFANNY JESUS DA HORA -
08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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08/08/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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06/08/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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05/08/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/11/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de THIFANNY JESUS DA HORA em 04/08/2025
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24/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
24/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f2c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id 4240c5f).
Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se Alvará para levantamento do FGTS, bem como, ofício para habilitação do autor no Seguro-Desemprego.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIFANNY JESUS DA HORA -
21/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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21/07/2025 06:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50cb51 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que ratifiquem o acordo de id a1f5a14, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIFANNY JESUS DA HORA -
07/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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07/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) THIFANNY JESUS DA HORA
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31/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 14:24
Juntada a petição de Acordo
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25/05/2025 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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