TRT1 - 0100123-61.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUNG CARRMAIGRE RESTIER em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 15/09/2025
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02/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100123-61.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que poderá apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela parte autora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI -
01/09/2025 20:09
Expedido(a) edital a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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01/09/2025 20:09
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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27/08/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/08/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a749f5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados e Apreensão do Passaporte, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO -
21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86df904 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro por já realizada a consulta ao PREVJUD (id 12f4409 e seguinte), devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO -
18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
18/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea07eba proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO -
08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 21/07/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 12/05/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100123-61.2022.5.01.0202 : PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO : INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 12/05/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO -
13/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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12/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92c841 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO -
24/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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24/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 23:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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24/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/12/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 09/12/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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05/11/2024 15:43
Registrada a inclusão de dados de JUNG CARRMAIGRE RESTIER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 18/10/2024
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15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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02/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:36
Decorrido o prazo de JUNG CARRMAIGRE RESTIER em 26/07/2024
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05/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100123-61.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUNG CARRMAIGRE RESTIER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id , que JULGOU PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens do sócio JUNG CARRMAIGRE RESTIER, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC, devendo o referido sócio realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 03:37
Expedido(a) edital a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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01/07/2024 21:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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01/07/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/06/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/06/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUNG CARRMAIGRE RESTIER em 25/04/2024
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 08/04/2024
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:10
Expedido(a) edital a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
-
01/04/2024 19:10
Expedido(a) mandado a(o) JUNG CARRMAIGRE RESTIER
-
27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
25/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/03/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/03/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/03/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/02/2024 19:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
21/02/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 08/02/2024
-
16/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
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15/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/10/2023 13:47
Iniciada a execução
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31/10/2023 13:46
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 15/09/2023
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 13/09/2023
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07/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:04
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
04/09/2023 10:12
Homologada a liquidação
-
31/08/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/07/2023 09:38
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/07/2023 09:38
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/07/2023 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 04/07/2023
-
27/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
22/06/2023 10:13
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 19/06/2023
-
19/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 18/05/2023
-
18/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
11/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
09/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/04/2023 14:03
Expedido(a) alvará a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
12/04/2023 17:17
Iniciada a liquidação
-
12/04/2023 17:17
Transitado em julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 30/03/2023
-
18/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:37
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 16/03/2023
-
04/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
02/03/2023 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/03/2023 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
02/03/2023 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
09/11/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/10/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 19/10/2022
-
05/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 04/10/2022
-
27/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
26/09/2022 10:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/09/2022 06:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
24/09/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Pte RTE)
-
01/09/2022 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2022 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 13:39
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
05/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/07/2022 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2022 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
29/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 25/04/2022
-
28/03/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO DA RECLAMADA)
-
26/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
25/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 24/03/2022
-
17/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
09/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA NUNES MOTA COELHO RIBEIRO
-
08/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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