TRT1 - 0100774-58.2020.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0c3d3 proferido nos autos.
Inicialmente, cumpra-se o despacho de id 3fc0c4f: Ante certidão de id 2301a67, oficie-se ao MTE para que proceda ao registro da data de saída na CTPS digital do autor HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA, CPF: *32.***.*59-69, referente ao contrato de trabalho iniciado em 30/05/2018 com J.
A.
CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP, CNPJ: 18.***.***/0001-75 como sendo 16-8-2019, uma vez que não foi possível realizar pelo e-Social, ante erro na tela: "Valor deve ser posterior ou igual a 24/09/2019".
Cópia de id 16d3148 deverá seguir em anexo.
Prazo de 20 dias.
Em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, o presente despacho tem natureza de OFÍCIO, o qual deverá ser transmitido via malote digital.
Após, ante requerimento de id a04bf95 e cálculos de id cad64e6 , ficam as reclamadas intimadas para que venham, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a 1ª ré.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ALCAS DA PONTE - ITINERA CONSTRUCOES LTDA - CRASA INFRAESTRUTURA S/A -
15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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15/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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14/07/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c904f08 proferido nos autos.
Fica o autor intimado para comparecer à Secretaria da Vara, nos dias e horários de atendimento ao público, para que seja realizada a anotação da data de saída em sua CTPS como sendo 16-8-2019.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, ressalvada a indenização substitutiva, caso a parte autora não obtenha êxito na habilitação ao benefício, por culpa da primeira ré.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID 5c8cec8 (R$ 40.905,26), no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA -
08/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 11:48
Iniciada a execução
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02/06/2025 11:47
Transitado em julgado em 26/05/2025
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31/05/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2021 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 25/10/2021
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25/10/2021 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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09/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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07/10/2021 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO ALCAS DA PONTE sem efeito suspensivo
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07/10/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/10/2021 13:31
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ITINERA CONSTRUCOES LTDA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CRASA INFRAESTRUTURA S/A em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALCAS DA PONTE em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 06/10/2021
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06/10/2021 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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22/09/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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22/09/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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22/09/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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22/09/2021 21:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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16/09/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 15/09/2021
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15/09/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO ED)
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07/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP em 03/09/2021
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20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ITINERA CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2021
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20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRASA INFRAESTRUTURA S/A em 19/08/2021
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20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALCAS DA PONTE em 19/08/2021
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20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 19/08/2021
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16/08/2021 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração )
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09/08/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP
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06/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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05/08/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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05/08/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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05/08/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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05/08/2021 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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05/08/2021 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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05/08/2021 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 997,69
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16/07/2021 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP em 21/06/2021
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ITINERA CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2021
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRASA INFRAESTRUTURA S/A em 25/05/2021
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALCAS DA PONTE em 25/05/2021
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 25/05/2021
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21/05/2021 14:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/05/2021 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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18/05/2021 16:29
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS PELO RTE)
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18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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16/05/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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16/05/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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16/05/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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16/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2021 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2021 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2021 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2021 14:49
Expedido(a) mandado a(o) J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP
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27/01/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALCAS DA PONTE em 21/01/2021
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ITINERA CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2021
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRASA INFRAESTRUTURA S/A em 21/01/2021
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP em 21/01/2021
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 21/01/2021
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09/12/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE DESNECESSIDADE DE AIJ)
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09/12/2020 16:20
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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03/12/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
-
13/11/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
-
13/11/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
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13/11/2020 13:05
Expedido(a) notificação a(o) J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP
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13/11/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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03/11/2020 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/11/2020 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ITINERA CONSTRUCOES LTDA em 27/10/2020
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRASA INFRAESTRUTURA S/A em 27/10/2020
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO ALCAS DA PONTE em 27/10/2020
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP em 27/10/2020
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29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA em 27/10/2020
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03/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ITINERA CONSTRUCOES LTDA
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02/10/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CRASA INFRAESTRUTURA S/A
-
02/10/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ALCAS DA PONTE
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02/10/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) J. A. CANTEIROS & REFORMAS LTDA - EPP
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01/10/2020 22:29
Expedido(a) intimação a(o) HELDER MARLON DOS SANTOS LIMA
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01/10/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/09/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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