TRT1 - 0101921-11.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b208a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CAMARA RABELO -
11/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
-
11/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CAMARA RABELO
-
11/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/07/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/07/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
-
29/05/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 10:11
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
-
28/05/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN CAMARA RABELO
-
28/05/2025 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/05/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/05/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
-
05/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA MOR SA
-
03/12/2024 19:06
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/12/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100868-19.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Brasil de Matos Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:56
Processo nº 0101701-13.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:55
Processo nº 0100837-29.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhenifer Gabriely Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 16:49
Processo nº 0011724-94.2015.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Cristina D Andrea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2015 11:44
Processo nº 0100503-38.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ferreira Cardoso de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 16:15