TST - 0012881-74.2011.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/09/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ILMA LEYLA DOS SANTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 15/08/2025
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12/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) despacho em 06/08/2025
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) despacho em 06/08/2025
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0012881-74.2011.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP RÉU: ILMA LEYLA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP Tomar ciência do r. despacho ID 0b56681, abaixo transcrito: "DESPACHO A ré desta ação rescisória, ILMA LEYLA DOS SANTOS, foi condenada, no v. acórdão ID 98f47d2, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 752,88 e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, calculados em R$ 12.722,42 pelo credor (ID c9987d7).Compulsando os autos, verifica-se que o C.
TST, no v. acórdão ID 7556a40, negou provimento ao recurso adesivo da autora e manteve o benefício a gratuidade de justiça concedido à ré no despacho de admissibilidade do seu recurso ordinário.Ante o acima exposto, sendo a ré, ILMA LEYLA DOS SANTOS, beneficiária da justiça gratuita, por corolário está isenta do pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pelo prazo de 2 anos.Por conseguinte, torno sem efeito os itens 3 e 4 do r. despacho ID 88f7794, bem como o r. despacho ID a13614f.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.Após, considerando o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP -
04/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ILMA LEYLA DOS SANTOS
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04/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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30/07/2025 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a ILMA LEYLA DOS SANTOS
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29/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/07/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/07/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 08/07/2025
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0012881-74.2011.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP RÉU: ILMA LEYLA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP Tomar ciência do r. despacho ID a13614f, abaixo transcrito: "DESPACHO Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2023, intime-se a patrona da parte autora, credora dos honorários advocatícios deferidos no v. acórdão ID a722b15, para ciência da suspensão do processo para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT, iniciando-se a contagem a partir da certidão ID cc94f15.Após, proceda-se à suspensão do processo, registrando-se o movimento no sistema PJe.Decorridos o prazo, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP -
03/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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01/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 03/02/2025
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17/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) despacho em 27/01/2025
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17/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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19/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 12:56
Expedido(a) alvará a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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03/12/2024 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ILMA LEYLA DOS SANTOS em 19/08/2024
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16/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) despacho em 05/08/2024
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02/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) despacho em 05/08/2024
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02/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ILMA LEYLA DOS SANTOS
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01/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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01/08/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 65A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/04/2024 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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