TRT1 - 0100133-89.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO em 04/09/2025
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27/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100133-89.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO RECLAMADO: MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução - Sala "sala02VTCF": 23/10/2025 11:00 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO/RJ - CEP: 28911-070 Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Deverá o patrono criar sua senha para realização de audiências no PJe.
Para tanto basta entrar no PJe com o e-Token, clicar em "Configuração" e "Senha PJe".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA -
26/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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26/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO
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25/07/2025 10:46
Audiência de instrução designada (23/10/2025 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO em 16/07/2025
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08/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f3a3 proferido nos autos. JCGMr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se que o pedido de adicional de periculosidade tem por fundamento fático o suposto trabalho realizado pelo autor “sempre foi encarregado de abastecer os veículos diariamente com Diesel e Arla, em torno de 15 veículos diariamente, bem como enchia “bombonas” para abastecimento do Barco da Empresa”.
A ré nega que o auotr tenha trabalhado em condições enquadradas na NR 16.
Desta forma há negativa da existência do fato constitutivo do direito do autor, o que exige prova para viabilizar a realização da perícia, razão pela qual indefere-se por hora o requerimento de perícia, devendo o interessado, ao final da prova oral, renovar o requerimento caso haja provas suficientes de sua alegação.
Inclua-se em pauta de instrução, com intimação das partes para depoimentos pessoais.
Não tendo as partes cumprido a determinação de arrolar testemunhas, deverão conduzi-las independente de intimação sob perda da prova.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJN. CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO -
07/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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07/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO
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07/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2025 15:11
Audiência inicial realizada (22/05/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/05/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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03/02/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO
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03/02/2025 15:07
Audiência inicial designada (22/05/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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