TRT1 - 0100835-66.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9e6b0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id b731211 e fixo o valor da condenação em R$ R$ 284.069,89, atualizados até 31/07/2025..
Ficam convolados em penhora os depósitos recursais efetuados nos autos. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença ainda devida ou garantia da execução, no prazo de 5 dias.
Decorridos sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, dando-se ciência.
Paralelamente, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, pela diferença ainda devida, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DIAS DA SILVA -
08/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2025 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2023 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 17/05/2023
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05/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 14/04/2023
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/03/2023 00:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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03/03/2023 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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09/02/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 08/02/2023
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06/02/2023 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
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16/12/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/12/2022 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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25/11/2022 10:21
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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07/11/2022 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2022 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DIAS DA SILVA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/10/2022
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30/09/2022 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
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23/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
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23/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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22/09/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DIAS DA SILVA
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21/09/2022 09:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 / null
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:51
Incluído em pauta o processo para 20/09/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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25/08/2022 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/08/2022 10:56
Retirado de pauta o processo
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03/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
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02/08/2022 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:20
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
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11/07/2022 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2022 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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08/06/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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