TRT1 - 0100912-09.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
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15/09/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALDIR BRAZ VILLELA em 02/09/2025
-
02/09/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/09/2025 21:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
02/09/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201d6dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora VALDIR BRAZ VILLELA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar BANCO BRADESCO S.A. a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$700,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$35.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR BRAZ VILLELA -
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
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19/08/2025 07:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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19/08/2025 07:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIR BRAZ VILLELA
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19/08/2025 07:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR BRAZ VILLELA
-
18/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2025 23:16
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDIR BRAZ VILLELA em 17/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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09/07/2025 12:27
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a443be4 proferido nos autos.
Vistos etc, A audiência do dia 31/07/2024 foi adiada por problemas médicos do autor (juntou atestado médico narrando problemas psiquiátricos).
A audiência do dia 05/11/2024 foi adiada por problemas médicos do autor (juntou atestado médico narrando problemas psiquiátricos).
A audiência do dia 13/03/2025 foi adiada por problemas médicos do autor (juntou atestado médico narrando problemas psiquiátricos).
E agora o autor requer pela quarta vez consecutiva o adiamento da audiência, aduzindo novamente problemas psiquiátricos.
Este Juízo está há um ano tentando instruir ambos os processos conexos, sem êxito.
Dizer que o autor é o maior interessado na finalização do processo é apenas uma meia verdade, pois o processo envolve reintegração (e consequentemente pagamento de todos os salários retroativos) e quanto maior a demora, maior a indenização ao final do processo com a soma de todos os salários retroativos e outros direitos correlatos.
O desfecho do processo é de interesse público e a oitiva do autor é desnecessária, diante de entendimento pacífico do TST sobre a matéria.
O C.
TST firmou o entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no art. 848 da CLT. "AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE .
CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA.
Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos.
Agravo conhecido e provido.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA .
ARTIGO 848 DA CLT.
Esta Corte tem firmado o entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no art. 848 da CLT, segundo o qual "terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes".
Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (art . 765 da CLT), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia.
O art. 385 do CPC/15, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC .
Precedentes.
Recurso de embargos conhecido e provido." (TST - E-RRAg: 00017111520175060014, Relator.: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 16/05/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 08/11/2024) Assim sendo, esclareço que os depoimentos pessoais das partes estão dispensados na audiência de amanhã e que a audiência está mantida, dispensada a presença do reclamante.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
08/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d803a proferido nos autos.
Vistos etc, Chamo o feito à ordem.
Ao analisar com cuidado a presente ação, verifico a existência de incríveis seis adiamentos, algo que contraria frontalmente todos os princípios processuais, sobretudo economia processual e razoável duração do processo.
Considerando a doença grave do autor, fica desde já facultada sua participação telepresencial para maior comodidade.
Será adotado extremo rigor com novos pedidos de adiamento e todas as testemunhas deverão vir independentemente de intimação, sob pena de perda da prova (consoante previsto na última ata de audiência).
As partes poderão vir com petição conjunta para homologação de acordo em mesa para dar quitação em ambas as ações.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR BRAZ VILLELA -
07/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
07/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:56
Audiência de instrução designada (09/07/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 19:32
Audiência de instrução designada (13/03/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 18:31
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:24
Audiência de instrução designada (05/11/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 14:24
Audiência una realizada (31/07/2024 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:26
Audiência una designada (31/07/2024 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 16:23
Audiência de instrução cancelada (11/06/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
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07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
07/06/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 14:00
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
04/06/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
13/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
23/02/2024 15:15
Audiência de instrução designada (11/06/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 20:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2024 20:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
16/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 12:23
Suspenso o processo por convenção das partes
-
01/02/2024 16:50
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 09:37
Audiência de instrução designada (01/02/2024 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 09:37
Audiência de instrução realizada (14/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 09:26
Audiência de instrução designada (14/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 09:26
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
05/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/02/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/02/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
03/02/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/02/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
11/01/2023 17:17
Audiência de instrução designada (06/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
16/11/2022 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BRAZ VILLELA
-
19/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/10/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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